
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo placar de 12 votos a 0, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Bruno Vasconcelos de Oliveira, do Ceará. A investigação aponta que ele teria agido com negligência e de forma imprudente ao utilizar ferramentas de inteligência artificial na elaboração de ações judiciais.
O QUE ACONTECEU?
Ao entrar com Ações Civis Públicas para tentar anular contratos dos municípios cearenses de Assaré e Tarrafas com um escritório de advocacia, o promotor incluiu decisões judiciais inexistentes e citou precedentes dos Tribunais Superiores que tratavam de temas totalmente diferentes. Segundo a decisão, a inteligência artificial "gerou" dados falsos e as peças foram assinadas sem a checagem necessária.
A DEFESA E O PROCESSO
O promotor alegou ter cometido apenas "erros materiais" provocados pelo sistema de pesquisa e solicitou o arquivamento do caso. Contudo, o CNMP rejeitou a justificativa e considerou haver indícios de descumprimento dos deveres de "zelo, presteza e transparência" no exercício do cargo público.
Ao analisar o caso, o Plenário do CNMP decidiu, por 12 votos favoráveis e nenhum contrário, pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar, permitindo a apuração formal dos fatos e das eventuais responsabilidades funcionais.
A decisão pode ser conferida clicando no link: https://www.cnmp.mp.br/portal/sessoes-do-plenario-separador/sessoes-do-plenario/sessaopauta/41192?sessao=2412
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).