
Um processo em tramitação na Comarca de Assaré, no interior do Ceará, reacendeu o debate sobre os riscos do uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de documentos jurídicos. A ação, proposta pelo Ministério Público contra o Município de Tarrafas, apresenta referências a decisões judiciais que não teriam correspondência com precedentes reais dos tribunais brasileiros.
De acordo com informações constantes no processo, parte dos fundamentos da petição inicial foi construída com base em jurisprudências inexistentes ou substancialmente modificadas. Entre as irregularidades apontadas estão citações com numerações sequenciais atípicas, como “123456” e “654321”, incompatíveis com os padrões oficiais de identificação dos processos judiciais.
O problema ganhou maior relevância porque os precedentes citados na ação teriam sido utilizados pelo juízo para fundamentar uma decisão liminar. A medida suspendeu os efeitos de um contrato celebrado entre o Município de Tarrafas e um escritório de advocacia.
Caso seja confirmada a inexistência dos julgados, a situação poderá levantar questionamentos sobre a validade e a consistência da fundamentação da decisão, uma vez que o magistrado teria considerado informações jurídicas incorretas apresentadas na petição inicial.
No campo processual, a apresentação de decisões inexistentes pode representar violação aos deveres de boa-fé, veracidade e lealdade previstos no Código de Processo Civil. Essas obrigações devem ser observadas por todos os participantes do processo, incluindo partes, advogados e membros do Ministério Público.
A atuação do Ministério Público recebe atenção especial por causa das funções atribuídas à instituição pela Constituição Federal, entre elas a defesa da ordem jurídica e a fiscalização do cumprimento da lei. Por esse motivo, espera-se que suas manifestações sejam elaboradas com elevado rigor técnico e com a verificação adequada das informações apresentadas ao Judiciário.
O episódio ocorre em meio ao crescimento do uso de sistemas de inteligência artificial por profissionais do Direito. Embora essas ferramentas possam auxiliar na pesquisa, na organização de informações e na elaboração de textos, especialistas alertam que elas também podem produzir conteúdos falsos com aparência de veracidade, fenômeno conhecido como “alucinação” da inteligência artificial.
Tribunais brasileiros já identificaram situações semelhantes envolvendo advogados que apresentaram precedentes inexistentes. Em alguns casos, foram aplicadas multas por litigância de má-fé e determinadas comunicações aos órgãos de classe para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
O entendimento predominante é que o uso da inteligência artificial não afasta a responsabilidade do profissional pelo conteúdo de documentos que assina e apresenta em juízo. Cabe ao autor da manifestação conferir a existência dos processos, a autenticidade das decisões e a correspondência entre os precedentes citados e a tese defendida.
O caso envolvendo o Município de Tarrafas demonstra que a falta de verificação pode ultrapassar o campo do erro formal e influenciar diretamente uma decisão judicial. A utilização de informações inexistentes compromete a confiança entre os participantes do processo e pode afetar os interesses das partes envolvidas.
Diante do avanço dessas tecnologias, a expectativa é de que o Judiciário amplie os mecanismos de controle sobre as fontes apresentadas nos processos. O episódio também reforça a necessidade de regras éticas e procedimentos de conferência que permitam conciliar inovação tecnológica, responsabilidade profissional e segurança jurídica.